sábado, 24/10/2026

18° Santo André Nublado · máx 26° mín 18°

Justiça autoriza funcionários de supermercados da Grande SP a se ausentarem para votar neste domingo

Neste domingo, 25 de outubro, os eleitores da Grande São Paulo têm um compromisso cívico importante: o segundo turno das eleições 2026. Para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto, a Justiça…

Compartilhe:

Neste domingo, 25 de outubro, os eleitores da Grande São Paulo têm um compromisso cívico importante: o segundo turno das eleições 2026. Para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto, a Justiça do Trabalho tomou medidas significativas, especialmente para os funcionários do Grupo Pão de Açúcar e do Carrefour, que estarão em seus postos de trabalho nesse dia.

As decisões judiciais, fruto de ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), asseguram que os trabalhadores convocados para trabalhar nas unidades localizadas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra tenham a liberdade de se ausentar para votar, sem que isso impacte seus salários.

Para o Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou que os funcionários tenham um mínimo de duas horas consecutivas de liberação para votar, se seu domicílio eleitoral for no mesmo município onde trabalham, e quatro horas se houver deslocamento para outra cidade. Além disso, a empresa deve informar as escalas de trabalho e garantir que não haverá descontos salariais. O descumprimento pode resultar em multas significativas, de até R$ 250 mil por estabelecimento.

No Carrefour, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, proferida pela juíza Paula Becker Montibeller Job, também assegura que os funcionários que tenham horários de trabalho coincidentes com o período de votação tenham tempo remunerado para se deslocar até suas seções eleitorais e retornar ao trabalho. A rede deve ajustar as escalas e comunicar previamente os colaboradores sobre os períodos de afastamento. Caso contrário, a multa pode chegar a R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Ambas as decisões foram motivadas por normas do Código Eleitoral e a Constituição Federal, que garantem o direito ao voto e proíbem qualquer tipo de coação. Com isso, espera-se que a população possa participar ativamente deste importante momento democrático, sem obstáculos relacionados ao trabalho.